Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou como improbidade, uma vez que Collor não era presidente quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o STF julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.
“A imprensa deu uma série de noticias na tentativa de influenciar julgamento do STF, mas a inicial não indica nenhum ato praticado por Fernando Collor, a não ser o fato de ter recebido antes de assumir o posto [de presidente]”, disse a defesa.
Para o STJ, a questão da retroatividade foi decidida com base na Constituição, que diz que as lei não podem produzir efeitos para situações anteriores à sanção.