Segundo o advogado da chapa, Antonio Pionti, um oficial de justiça deverá levar a intimação ao atual presidente, Francisco Maia, que também ficará sujeito à multa diária de R$ 1 mil, caso não entregue à chapa de Zeito a cópia da lista de eleitores, conforme determina o estatuto. Em duas ocasiões Zeito solicitou a lista, conforme requerimentos protocolados nos dias 20 e 24 de maio, assim como a relação dos componentes da comissão eleitoral.
Além de se negar a prestar essas informações, Chico Maia também não teria composto a comissão. “A primeira atitude a ser tomada no processo, conforme o estatuto é criar a comissão eleitoral e aí sim se publica o edital e segue os demais passos. Porém, o presidente elaborou, ele próprio, o edital e depois ainda o republicou, tudo isso sem ter uma comissão eleitoral”, observa Pionti. Sendo assim, conforme decisão, a eleição fica suspensa até que a composição de tal comissão seja publicada oficialmente.
O advogado considera que a decisão da juíza cria condições de corrigir as falhas com as quais o processo teve início e também de dar transparência à eleição. “Acredito que a partir de agora a condução da eleição se dará com mais cuidado”. O primeiro edital conclamando a eleição para o dia 7 de junho saiu no dia 18 de maio e o segundo no dia 26 de maio, desta vez encurtando o prazo de votação em quatro horas.
O número do processo, para consulta, é 0031263-57.2011.8.12.0001