O deputado federal Marçal Filho (PMDB) ocupou a tribuna da Câmara Federal ontem para destacar a importância da nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em Genebra, dando às trabalhadoras domésticas de todo o mundo o mesmo direito dos demais trabalhadores. “Essa é uma luta que travamos no Congresso Nacional desde o meu primeiro mandato, tanto que tenho sido escolhido como relator de projetos importantes nesse sentido e também sou autor de matérias que tratam desse tema, sempre entendendo que a trabalhadora doméstica não poderia ser tratada de forma diversa dos demais trabalhadores”, enfatiza Marçal Filho.
De acordo com o deputado, a decisão da OIT facilitará a aprovação dos projetos que tramitam no Congresso Nacional e em pouco tempo as empregadas e empregados domésticos brasileiros terão os mesmos direitos dos outros profissionais. “A convenção da Organização Internacional do Trabalho vai exigir uma modificação na lei trabalhista brasileira a partir do momento em que estabelece que todas as empregadas devem ter contrato assinado e um limite para a jornada de trabalho”, enfatiza. “No Brasil, por exemplo, não existe necessidade de reconhecer o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço para as trabalhadoras domésticas, de forma que o FGTS figura apenas como um benefício opcional do empregador, mas com a decisão da OIT e com os projetos que vamos aprovar na Câmara dos Deputados, essa obrigação terá de ser adotada pelos empregadores”, conclui Marçal Filho.
Ele cita como exemplo de conquistas que a legislação brasileira poderá assegurar o Projeto de Lei nº 1652/2003, do deputado federal Luiz Alberto (PT/BA), que altera a Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico. “Esse projeto, do qual sou relator, proíbe ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta para admissão”, explica Marçal Filho.
Em outro projeto, o deputado apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto que incluiu na legislação a obrigatoriedade de se exigir do empregado o número de inscrição no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e fixou prazo de dez dias para o empregador doméstico anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu empregado, sob pena e multa estabelecida na Consolidação das leis do Trabalho (CLT). “Além dessas medidas, também asseguramos o direito a ausência justificada do empregado que não tiver inscrição no RGPS por um dia para sua inscrição”, explica Marçal Filho.
Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto relatado por ele também proíbe o empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando esse resultar de adiantamento ou de dispositivo legal, constante da Consolidação das Leis do Trabalho ou de lei esparsa. “Entendo que estamos no caminho certo para garantir que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos tenham condições de igualdade com os demais profissionais, portanto, essa decisão da Organização Internacional do Trabalho vai reforçar a luta que já travamos na Câmara Federal em favor dessa categoria”, conclui.
Marçal Filho enfatiza ainda que o Brasil precisa respeitar a isonomia entre os trabalhadores, já que números do próprio Ministério do Trabalho apontam que quase 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no país. “Temos hoje cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras domésticas e apenas 10% delas têm carteira assinada, ou seja, precisamos assegurar esse direito a todas essas mulheres que, na maioria das vezes, sofrem com abuso da jornada de trabalho, com salários menores e, inclusive, com condições de insalubridade”, argumenta. “Se a Constituição Federal assegura que todos são iguais perante a lei, por que haveria de persistir o tratamento desigual entre os trabalhadores domésticos e das demais categorias?”, questiona o deputado.