Foi sancionado nesta terça-feira (06) pelo Governador do Estado, André Puccinelli, a Lei Estadual nº 4.079, que torna obrigatória a higienização dos óculos utilizados na exibição de filmes em terceira dimensão (3D).
A proposição desta Lei foi feita pelo deputado estadual Lauro Davi (PSB), Presidente da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Assembleia Legislativa, e estabelece que todos os óculos, após passarem pelo processo de higienização, deverão ser embalados em plástico estéril com fechamento a vácuo.
A Lei deixa estabelecido ainda que o consumidor ficará isento de qualquer cobrança de taxa extra pela utilização e higienização dos óculos. A Lei ainda prevê que óculos descartáveis não necessitarão de higienização.
Com a Lei sancionada pelo poder executivo, as salas de cinema deverão afixar cartazes com a inscrição “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº 4.079”. O não cumprimento dessa Lei prevê a aplicação de multa, apreensão do produto e cassação do registro do produto nos órgãos competentes. Vale lembrar que todas essas medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.