Em 2014, os brasileiros deverão votar, além do presidente da República, senadores, governadores e deputados, também para escolher os representantes do Brasil no Parlasul (Parlamento do Mercosul). Projeto de lei nesse sentido foi aprovado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, informa a Agência Brasil. O texto prevê que os 74 parlamentares que irão compor a delegação brasileira deverão ser eleitos por voto direto em lista fechada dos partidos políticos.
Quem for candidato ao Parlasul não poderá se candidatar a outro cargo eletivo nas mesmas eleições. A apuração seguirá o sistema de quociente eleitoral utilizado atualmente nas eleições proporcionais para deputados e vereadores. O quociente irá determinar o número de vagas que cada partido conseguiu após a votação. A ordem de inscrição dos candidatos nas listas definirá os eleitos. Ou seja, se um partido conseguiu direito a cinco vagas, elas serão preenchidas pelos cinco primeiro na lista fechada a ser oferecida aos eleitores.
O projeto de lei prevê ainda o financiamento público exclusivo para a campanha dos candidatos ao Parlasul. O financiamento utilizará 5% do fundo partidário e estará previsto na lei orçamentária de 2014. A divisão dos recursos será feita conforme as regras atuais e coordenada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).