Incentivar a doação de órgãos em todo o Brasil e premiar as pessoas que se colocam de forma voluntária na condição de doador. Esse é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo deputado federal Marçal Filho (PMDB) na Câmara dos Deputados, em Brasília, como informa a assessoria do parlamentar. O PL acrescenta o inciso VII ao artigo 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, garantindo isenção de carência na concessão de auxílio doença aos doadores de órgão. “Essa proposta é um apelo à valorização da vida humana. É uma forma não apenas de incentivar as doações, já que todos os anos milhares de pessoas morrem na fila de transplantes a espera de um doador, mas, também, de garantir um benefício mínimo aos doadores em relação à questão previdenciária”, explica Marçal Filho.
Depois de passar pelas comissões da Câmara dos Deputados, e sancionada pela presidência da República, o artigo 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, também conhecida como Lei da Previdência Social, passaria a vigorar com a determinação de que, independente de carência, a Previdência garantirá a concessão dos benefícios nas formas: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. Além de constar os benefícios concedidos aos segurados especiais; serviço social e reabilitação profissional; o salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica e, ainda, auxílio-doença no caso de doador de órgão. Neste último item abrangendo o texto proposto no PL de Marçal.
O deputado explica que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. “No caso do doador de órgão, a carência deixaria de existir como uma forma de premiar à solidariedade e à fraternidade, mas também serviria como incentivo para novos doadores, já que essas pessoas terão a certeza que, caso precisem, serão amparadas pela Previdência Social sem a necessidade de cumprimento de carência”, argumenta Marçal Filho.
O deputado entende ainda que a doação de órgão é um ato de amor à vida e de solidariedade para com o próximo. “A fila de espera de pessoas que necessitam de transplantes cresce de maneira desproporcional à quantidade de doadores”, alerta. “O número de transplantes feitos com órgãos de doadores vivos aumentou 90% nos últimos dez anos em todo o Brasil e, de acordo com os dados da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, a oferta ainda não atende a demanda”, comenta Marçal Filho.
Ainda de acordo com o deputado, a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende de períodos de carência, ou seja, de um número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o contribuinte faça jus ao benefício, conforme prevê o artigo 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. “Em alguns casos a concessão de prestações previdenciárias independe de carência, portanto nada impede que a Câmara dos Deputados coloque os doadores de órgãos na mesma condição”, defende Marçal Filho.
Segundo o deputado dessa forma, o Projeto de Lei objetiva isentar de carência, na concessão de auxílio-doença, o segurado doador de órgão, no período em que durar a sua incapacidade para o trabalho, ou seja, durante o tempo necessário para a sua recuperação após procedimento cirúrgico, tais como a retirada de um rim, parte do fígado ou do pulmão, medula óssea, entre outros. “A adoção da proposta representará um alento às pessoas que necessitam de transplante inter-vivos, permitindo ampliar a oferta de doadores, além de proteger aqueles que se dispõem a ajudar ao próximo num momento tão delicado de sua vida”, finaliza Marçal Filho.