A liminar que atende à ação civil pública acusa o prefeito de ato de Improbidade Administrativa por deixar de efetuar os repasses à Caixa Econômica Federal dos empréstimos consignados descontados em folha referente aos meses de agosto e setembro de 2011.
De acordo com o jornal Tudodoms, a denúncia ao MPE foi protocolada pelo SISPMMA (Sindicato dos Servidores Públicos de Maracaju).
O despacho assinado pelo juiz da 1ª. Vara da Comarca de Maracaju, Marcus Vinicius de Oliveira Elias, diz que estão indisponíveis os bens do prefeito Celso Vargas e “num primeiro momento”, penhorados via on line a quantia de R$100 mil. Autoriza ainda a indisponibilidade de outros bens, e manda oficiar os Cartórios de Registro de Imóveis de Maracaju, Dourados e Campo Grande para o cumprimento da sentença.