O vereador Elias Ishy (PT) apresentou na Câmara projeto de lei que institui a Lei da Ficha Limpa no município de Dourados. O projeto dispõe sobre a vedação de nomeação ou designação aos cargos públicos da administração municipal.
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, a partir do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade número 30, a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010 - Lei da Ficha Limpa - assim como sua aplicabilidade para as eleições do ano de 2012.
“Entendemos ser uma vitória da sociedade brasileira em prol da moralidade na administração pública. Neste sentido, a lei da ficha limpa deverá ser estendida a todos os servidores que ocupam cargos públicos municipais e são remunerados com dinheiro público. Desta forma ocorre à necessidade de se aplicar a Lei 135/2010 também nos casos de nomeação para cargos públicos da administração municipal nas esferas dos poderes Executivos e Legislativos”, destaca o vereador.
Conforme o artigo 1º do Projeto de lei, fica instituída a vedação de nomeação ou designação para cargos públicos incluindo empregos de direção e chefia, na Administração Direta e Indireta, dos poderes Executivo e Legislativo, de quem seja inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da legislação federal, Lei Complementar 135 de 2010.
Para que se efetive a contratação dos funcionários para ocupar cargos públicos ficará instituída a obrigatoriedade de apresentação de nada consta nas justiças federal, eleitoral e militar. O projeto de lei foi protocolado na Câmara e segue para análise das comissões e posterior apreciação em plenário pelos vereadores.