O ex-prefeito de Paranhos Heliomar Klabunde (PSDB) é uma das primeiras “vítimas” da Lei da Ficha Limpa em Mato Grosso do Sul. Ele está impedido de disputar a eleição de outubro depois de ter administrado a cidade por oito anos. Heliomar era apontado pelas pesquisas como favorito na disputa da sucessão do prefeito Dirceu Bettoni, mas ficou inelegível a partir de decisão da Câmara Municipal que no dia 23 de fevereiro acatou o parecer do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), rejeitando as contas da administração referentes ao ano de 2000, por desobediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cinco dos nove vereadores da cidade ainda votaram contra o parecer do TCE, o que garantia a manutenção da plenitude dos direitos políticos de Heliomar, que foi prefeito entre 1996 e 2004, porém o regime da Câmara requeria maioria de seis vereadores [quórum de 2/3 da composição do Legislativo] para deliberar a matéria, conforme reportagem do jornal Regiãonews.
Desde 2006 o parecer do Tribunal de Contas estava na Câmara e os vereadores mantinham o processo engavetado. A primeira evidência de que Heliomar poderia estar com seu futuro político comprometido foi dado pela Comissão de Finanças e Orçamento. Só o relator, vereador Gilberto Alves Ferreira, votou contra o parecer do TCE/MS.
O presidente da Comissão, Júlio Cesar de Souza e o vice-presidente, Nilson Vanderlei Marques, decidiram ratificar a decisão dos conselheiros pela rejeição das contas da administração de Heliomar. Em plenário, a estes dois votos se somaram os dos vereadores Moacir Macedo e Orneis Fernandes.
Decidiram de forma favorável ao ex-prefeito os vereadores Gilberto Alves Ferreira; Wanderléia Catto; Oscar Inácio, Aldinar Ramos Dias e o presidente da Câmara, Donizete Aparecido Viáro.
A decisão do TCE/MS
O processo que acabou deixando inelegível o ex-prefeito Heliomar se originou de uma auditoria realizada pelo Tribunal que constatou um déficit orçamentário correspondente a 11,35% do orçamento anual, quando a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) tolera um déficit de até 5%.
Num orçamento de R$ 4.262.992,26, o déficit foi de R$ 484.186,52. Além do rombo orçamentário, os auditores constataram um déficit financeiro. Ao longo do ano de 2000 Heliomar empenhou despesas no valor de R$ 1.318.095,73 e não provisionou recursos para pagar esta conta no exercício seguinte.
O Tribunal rejeitou o recurso do ex-prefeito e manteve o parecer pela rejeição das contas da sua gestão diante da “fragilidade dos argumentos tecidos na exordial e que nada de novo apresentado em relação à infringência do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal 101/2000, configurada na realização de despesa cujo valor excedeu ao da receita pela montante de R$ 484.186,52”, conforme sustenta o relator do processo, o então conselheiro Augusto Mauricio Wanderley.