O projeto de Lei do deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS), que proíbe discriminação salarial às mulheres, aprovado na manhã de terça-feira (6) no Senado Federal, ganhou repercussão nacional. O projeto de lei já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, em votação terminativa, e hoje deverá receber aprovação final para a sanção da presidente Dilma Rousseff, que deve ir na terça (13) em sessão solene de homenagem à mulher no Congresso.
A Constituição prevê que uma empresa não pode discriminar pessoas por raça, etnia, cor da pele, na hora de contratar ou definir salários e bonificações. O mesmo vale para a questão de gênero, isto é, proíbe a discriminação de homens e mulheres. Apesar disso, ainda hoje é comum casos de empresas que pagam um salário menor para a mulher, mesmo quando ela exerce a mesma função, com as mesmas responsabilidades e experiência do que o homem.
Os dados do último Censo, feito pelo Ibge (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), comprovam essa diferença. Segundo os números, em 2010 as mulheres estavam recebendo cerca de 70% do valor do salário que um homem. Na média, o salário da mulher brasileira foi de R$ 983 por mês, enquanto que o dos homens brasileiros foi de R$ 1.392 por mês. A desigualdade entre homens e mulheres se repete em todas as regiões do Brasil.
“Pior, a diferença aumenta quanto maior for o grau de educação e instrução da vaga. No topo da pirâmide, entre os brasileiros que ganham mais de 20 salários mínimos, 80% são homens”, lembra i deputado Marçal Filho (PMDB-MS), autor do projeto e motivado por essa discrepante diferença, e lamentando que a Constituição não regulamentou uma pena para os empregadores que descumprirem a lei.
Por isso, o deputado apresentou um projeto de lei em 2009 que cria uma multa para empresas que discriminarem mulheres com um salário menor. "A participação das mulheres no mercado de trabalho está crescendo muito, mas elas continuam ganhando menos. Isso só vai mudar se houver sanções efetivas", diz Marçal Filho. Caso uma empresa ou empregador pague mais para homens do que mulheres, em situações em que elas exercem as mesmas funções, a empresa receberá uma multa, no valor de cinco vezes a diferença não recebida durante todo o período de prestação de serviços.
"Será um valor alto o suficiente para intimidar as empresas que fazem essa prática, mas sem ser absurdo ou impagável, baseado nas decisões da Justiça do Trabalho", diz o deputado. A lei não prevê fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, e só serão multadas empresas que forem denunciadas pelas trabalhadoras. Segundo Marçal Filho, o objetivo da lei não é a multa por si só. "É um projeto emblemático, simbólico. O objetivo é educar, mostrar que não pode existir discriminação".