A primeira comissão mista instalada depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ao Congresso cumprir o rito constitucional de tramitação de medidas provisórias finalizou seus trabalhos ontem (26) com a aprovação de parecer favorável à MP 562/2012, que destina recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para instituições comunitárias que atuam na educação rural, entre outros fins.
Antes de votar a proposta, a comissão mista realizou seis audiências para debater seu conteúdo. Agora o documento com a análise e as alterações sugeridas será consolidado. Após a coleta das assinaturas dos deputados e senadores que participaram da votação, o parecer será encaminhado à Câmara dos Deputados.
“Temos certeza de que a matéria chegará ao Plenário das duas Casas muito mais trabalhada e bem mais fácil de ser compreendida”, comentou o presidente da comissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ao fim da reunião. As informações são da Agência Senado.
A MP também institucionaliza o PAR (Plano de Ações Articuladas), que desde 2007 funciona como um plano de metas com o objetivo de promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro voluntário da União, que fica autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Educação de adultos
O texto ainda destina recursos da União para a EJA (Educação de Jovens e Adultos) e inclui, entre as atribuições da Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores do ensino básico. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.
Além disso, a MP estabelece que o Peja (Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos) terá como base o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.
Segundo a MP, também poderão receber recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema UAB (Universidade Aberta).
Pré-escola
O relator da MP, deputado Padre João (PT-MG), aceitou incluir no relatório uma emenda para que seja estipulado um percentual obrigatório de repasse às entidades sociais que atuam na educação pré-escolar. O dinheiro é transferido do Fundeb via prefeituras. A autora da sugestão foi a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que defendia um repasse obrigatório de 90% dos valores enviados. Porém, ficou acertado que o percentual será definido por comitê intergovernamental do Fundeb.
De acordo com a deputada, as prefeituras hoje repassam “quanto e quando querem” os valores que devem ser entregues às entidades conveniadas. Conforme explicou, a MP também está autorizando convênios, até 2016, para suprir a falta de vagas no ensino pré-escolar da rede pública.
A deputada assinalou que muitas prefeituras preferem oferecer vagas por meio das entidades porque fica mais barato, já que não há necessidade de cumprir o piso dos professores, entre outros requisitos. “Se os municípios ficarem impedidos de reter o excedente do dinheiro destinado à pré-escola, certamente passarão a ter interesse em fazer suas próprias escolas”, avaliou ela.