O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou jurisprudência para que apenas candidatos respondam por processo de compra de votos e, com isso, a decisão de responsabilizar empresários de Naviraí por esse tipo de crime nas eleições passadas deverá atingir diretamente os então candidatos, hoje prefeito e vice prefeito Zelmo de Brida e Ronaldo Botelho, que poderão ter os mandatos cassados nas próximas horas.
De acordo com reportagem do jornal Sulnews, de Naviraí, a decisão do TSE foi tomada em recurso de relatoria da ministra Carmem Lúcia, contra a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul que havia acatado acusação contra a TV Técnica Viária Construções e o empresário Gilberto Álvaro Pimpinatti, que nunca foi candidato, acusados de montarem esquema para favorecer os candidatos Zelmo e Botelho com a compra de votos.
De acordo com o jornal, o MPE (Ministério Público Eleitoral) acusou Pimpinatti, a empresa TV Técnica Viária, e ainda o prefeito e o vice-prefeito eleitos de um esquema de doação de combustível a eleitores em troca de votos. A juíza eleitoral não acatou o pedido, mas o TRE reformou a decisão, admitindo a não candidatos, pessoas físicas ou jurídicas, figurarem como pólo passivo, baseado no fato da multa ser autônoma.
A ministra entende que a multa é autônoma, mas deve ser fixada contra candidatos e não contra terceiros. A decisão foi unânime. Carmem Lúcia esclareceu que a norma descreve ações que ocorrem entre o candidato e o eleitor, incluindo doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com a finalidade de obter o seu voto.
Além da multa, a lei determina cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade. A ministra ressaltou que se uma terceira pessoa, em nome do candidato, pratica a compra de votos, ela poderá responder por abuso de poder econômico ou corrupção. Com o posicionamento do Plenário, a jurisprudência fica consolidada.
Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o processo deve ter andamento na Comarca de Naviraí e, se a Justiça Eleitoral do Município acatar a tese da compra de votos, pode haver a decisão pela cassação da chapa majoritária, formada pelo prefeito Zelmo de Brida (PMDB) e pelo vice-prefeito, Ronaldo Botelho (PMDB), o que automaticamente leva os dois a perderem o cargo. Assim, na linha sucessória, assumiria a função o presidente da, vereador Gean Carlos Volpato (PMDB), para concluir o atual mandato dos envolvidos no crime de compra de votos, até 31 de dezembro.