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Justiça manda devolver bens dos envolvidos na operação Uragano

14 de maio 2012 - 16h36 Por Redação Douranews
Justiça manda devolver bens dos envolvidos na operação Uragano

O juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível da Comarca de Dourados, determinou, sexta-feira (11), após conhecer resultado de despacho da 2ª. Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proferido na terça-feira (8), que todos os bens dos envolvidos na operação “Uragano” (furacão, em italiano) deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2010 em Dourados “sejam restituídos aos respectivos donos”.

A medida é resultado de um Agravo de Instrumento interposto pelo advogado João Arnar Ribeiro em favor do cliente dele, o professor Leandro Carlos Francisco, que ocupou a função de diretor-executivo da Funced no mandato do ex-prefeito Ari Artuzi e que também foi preso, juntamente com outros 28 agentes públicos [entre eles Artuzi, o vice dele, Carlinhos Cantor, o presidente da Câmara, Sidlei Alves e outros oito vereadores], além de empreiteiros e empresários acusados de envolvimento com denúncias de desvio de dinheiro público.

Em razão de ter sido incluído entre os réus do processo, a Justiça acabou tornando indisponíveis, através de bloqueio on line autorizado pelo Banco Central, a quantia de R$ 4.637,50 pertencentes a Leandro Carlos. Ele recorreu ao advogado João Arnar para reformar a decisão anterior, do bloqueio das contas. O despacho do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli no processo foi proferido no sentido de “dar provimento ao recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão ora agravada e, via de consequência, cassar a liminar concedida”.

Notificado para se manifestar sobre o despacho dado no TJMS, o juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível da Comarca de Dourados, interpretou o despacho de Puccinelli [“via de consequência, cassar a liminar concedida”] de forma extensiva, considerando que “todos os bloqueios dela decorrentes foram atingidos”.

“Assim, promova-se o levantamento de todas as constrições e restituam-se os bens apreendidos aos respectivos donos, com observância das cautelas de estilo”, determinou o magistrado em decisão publicada às 17h03 de sexta-feira (11).

Nesse sentido, o benefício de reaver os quase R$ 5 mil ao servidor público Leandro Carlos Francisco, favoreceu também aos demais envolvidos na operação “Uragano” e que tiveram os bens apreendidos a partir das investigações da Polícia Federal, em setembro de 2010, depois da prisão de 28 das 59 pessoas e empresas citadas no inquérito instaurado pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Contemplados

Pela medida deverão também ser restituídos os bens confiscados pela Justiça contra: Ari Valdecir Artuzi, Ademir de Sousa Osiro, Adilson de Souza Osiro, Alziro Arnal Moreno, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Arnaldo de Souza Osiro, Aurélio Luciano Pimentel Bonatto, Bruno de Macedo Barbato, Carlos Gilberto Recalde, Carlos Roberto Assis Bernardes, Carlos Roberto Felipe, Celso Dal Lago Rodrigues, Cláudio Marcelo Machado Hall, Darci Caldo, Dilson Cândido de Sá, Dilson Deguti, Dirceu Aparecido Longhi, Edmar Reiz Belo, Edmilson Dias de Morais, Edson Freitas da Silva, Eduardo Takashi Uemura, Edvaldo de Melo Moreira, Eliezer Soares Branquinho, Elton Olinski Farias, Fábio Andrade Leite, Geraldo Alves de Assis, Gilberto de Andrade, Hilton de Souza Nunes, Humberto Teixeira Junior, Ignez Maria Boschetti Medeiros, João Eder Kruger, Jorge Hamilton Marques Torraca, José Antonio Soares, José Carlos Cimatti Pereira,  José Carlos de Souza, José Humberto da Silva, Jose Roberto Barcelos, Júlio Luiz Artuzi, Marcelo Luiz Lima Barros, Marcelo Marques Caldeira, Marcelo Minbacas Saccol, Márcio José Pereira, Marco Aurélio de Camargo Areias, Maria Aparecida de Freitas, Marlene Florencio Miranda Vasconcelos, Neroni Maiolino Junior, Paulo Ferreira do Nascimento, Paulo Henrique Amos Ferreira, Paulo Roberto Nogueira, Paulo Roberto Saccol, Rodrigo Ribas Terra, Selmo Marques de Oliveira, Sidlei Alves da Silva, Sidnei Donizete Lemes Heredias, Tatiane Cristina da Silva Moreno, Thiago Vinícius Ribeiro, Valmir da Silva e às empresas Associação Beneficente Douradense-Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King, MS-Construtora de Obras Ltda-EPP, CGR Engenharia Ltda, Nota Control Tecnologia Ltda, Financial Construtora Industrial Ltda, Trans G W A Transportes Ltda, Planacon Construtora Ltda, Cláudia Patricia Gonçalves-ME, Construtora Vale Velho Ltda e ainda a Medianeira Dourados Transportes Ltda.