Acolhendo recurso de agravo de instrumento intentado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Dourados, por intermédio do promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão do ato do juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, que havia desbloqueado os bens de todos envolvidos na operação “Uragano” (furacão, em italiano).
Com a medida, adotada pelo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, o mesmo que havia deliberado pelo desbloqueio, os bens dos envolvidos no esquema, que somam a quantia aproximada de R$ 23 milhões, continuam bloqueados pela Justiça estadual, para que os cofres públicos sejam ressarcidos em virtude dos ilícitos praticados “pela quadrilha desbaratada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual”, conforme publicação na página oficial do MPE na internet.
O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados havia liberado todos os bens dos requeridos em virtude de uma decisão do mesmo desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, atendendo ao agravo de instrumento interposto pelo advogado João Arnar Ribeiro em favor do ex-presidente da Funced, Leandro Carlos Francisco, com o fim de cassar a liminar que possibilitava o sequestro judicial dos bens, “num caso que envolvia a ínfima quantia de R$ 4 mil”, diz a nota publicada na página do Tribunal.