Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram por unanimidade o trancamento e nulidade da ação penal por corrupção da operação Uragano, pedido pela defesa dos acusados. No entanto, cancelou a delação premiada dada pelo MPE (Ministério Público Estadual) ao ex-secretário de Governo de Ari Artuzi, ex-prefeito de Dourados e um dos réus, Eleandro Passaia.
O voto do desembargador-relator Dorival Moreira dos Santos foi seguido pelos demais magistrados da Câmara: João Carlos Brandes Garcia e Francisco Gerardo dos Santos.
No despacho, Dorival fez constar que “não sendo Eleandro Passaia partícipe ou coautor nas condutas criminosas apuradas, tenho que também não seja o caso de ser-lhe oferecida delação premiada como foi, pois este instituto é aplicável aos casos em que o "colaborador" seja o investigado ou réu”. A partir de agora, se na ação penal for verificado algum crime praticado por Passaia, ele pode ser processado e virar réu no caso.
Os advogados de defesa disseram que vão recorrer da decisão do TJ (Tribunal de Justiça) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Uragano e Owari
A operação da Polícia Federal batizada de “Uragano” (furacão, em italiano) prendeu, em setembro de 2010, além do ex-prefeito Ari Artuzi e do vice Carlinhos Cantor, nove ex-vereadores, ex-secretários, servidores públicos e empreiteiros e resultou em três ações penais que tramitam no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
No total, 60 pessoas respondem na justiça pelos crimes de fraude em licitações, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha envolvendo recursos da Prefeitura de Dourados.
O ex-secretário de Comunicação, Eleandro Passaia assinou o termo de “delação premiada” no dia 26 de julho de 2010, quase dois meses após o início das investigações, que começaram a partir de 1 de junho. Nos vídeos, Passaia registra cenas em que funcionários públicos, empreiteiros, vereadores e o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito de Dourados aparecem recebendo propina. Presos todos os envolvidos, o ex-secretário de Artuzi ainda assessoru o substituto dele, o juiz Eduardo Machado Rocha, designado interino pelo Tribunal de Justiça.
O desembargador-relator rejeitou também pedido feito pelos impetrantes que compararam a operação Uragano com a Owari, a qual teve irregularidades reconhecidas pela 2ª Turma Criminal. Dorival considerou que, embora haja conexão dos fatos, não há relação entre as investigações, sendo ambas independentes, com meios próprios.
“...as eivas apontadas naquele pedido de providência são totalmente próprias do modo de execução dos procedimentos investigatórios daqueles autos, quais sejam: atos de magistrado em férias, autorização de interceptação telefônica baseada em denúncia anônima e outros vícios particulares daquele feito, sem qualquer dependência do pedido de providências referente à ação penal impugnada na presente ordem”, decidiu o relator da matéria.