Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
15°C
Política

Marçal defende que habitações populares sejam adaptadas a deficientes

02 de agosto 2012 - 14h01 Por Redação Douranews
Marçal defende que habitações populares sejam adaptadas a deficientes

A Câmara  dos Deputados deve analisar o Projeto de Lei 3524/12, do Senado, que inclui a moradia como direito básico das pessoas com deficiência e dá prioridade a esses cidadãos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais. O deputado Marçal Filho aponta que a Proposta do Senado foi apensada ao PL 7699/2006 onde estão juntadas todas as matérias relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e está sendo chamado de Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta altera a Lei 7.853/89, que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.

Como integrante da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marçal Filho também é autor de  matéria que versa sobre a mesma temática, o PL 1160/2011. Ele propõe que as residências construídas a partir de recursos federais financiadas com programas públicos tenham percentual destinado a atender pessoas com deficiência e que esse percentual de residências já seja construído de forma adaptada com os critérios de acessibilidade para deficientes.  O projeto de Marçal também consta apensado do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Dados de 2006 da Agenda Social do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência) mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Ibge (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência que, por possuírem uma baixa renda, poderiam ser atendidos por esses programas.

Segundo o deputado, o projeto é na verdade um benefício a qualquer cidadão uma vez que ninguém está livre de adquirir alguma deficiência física ou mental. “Qualquer pessoa está sujeita a sofrer algum acidente ou até mesmo algum familiar, este projeto é a garantia de igualdade e dignidade àqueles que têm necessidades especificas” explicou.

O deputado acatou a sugestão apresentada pelo professor Renato Marin Machado Faria, diretor da escola municipal Weimar Gonçalves Torres, pai de uma criança que tem necessidades especiais e alertou para a falha na lei de acessibilidade.

A proposta do deputado dispõe sobre a alteração do art. 15 da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Pela proposta, será obrigatória a destinação de pelo menos 5% do total das unidades habitacionais desenvolvidas pelos Estados, Municípios e União, subsidiados ou financiados com recursos públicos federais para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O mais importante é que as novas edificações reservadas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser entregues em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), de modo a facilitar as condições de acesso dos portadores de deficiência e a circulação dentro do imóvel. “Este é um assunto extremamente importante, é impossível um deficiente morar num apartamento com cômodos pequenos, sem uma porta larga ou barras no banheiro, por exemplo, além do espaço que é necessário e muitos destes itens têm um alto custo”, revelou Renato.

Na justificativa que acompanhou o projeto, Marçal Filho alerta que a Lei Federal 5.296, de 2004, exige que todas as áreas comuns de edifícios novos tenham rampas ou elevadores. “Isso significa que o cadeirante ou o idoso pode até visitar o edifício, mas não morar nele”, argumenta o parlamentar.