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Relator do mensalão propõe cassação de mandatos de condenados

06 de dezembro 2012 - 21h12 Por Redação Douranews
Relator do mensalão propõe cassação de mandatos de condenados

O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (6) pela decretação da perda do cargo dos três deputados federais condenados na ação penal, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), além da cassação do mandato de José Borba, prefeito de Jandaia do Sul (PR).

No entendimento de Barbosa, a decisão do Supremo é definitiva e não precisará, no caso dos parlamentares, passar pela deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, segundo o relator, os deputados devem perder o mandato após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

"A Constituição fixou [o Judiciário como] instância de juízo de certeza de condenação criminal, evidentemente depois de transitada em julgado. Revê-lo é pôr em jogo a autoridade do Supremo Tribunal Federal, desacreditaria a República", argumentou Barbosa.

Segundo o relator, o Supremo apenas comunicará a Câmara, para que esta declare o cargo vago. "A decisão da Casa Legislativa tem efeito meramente declaratório, não podendo rever nem tornar sem efeito a decisão condenatória final proferida por essa Suprema Corte", completou.

Os demais ministros do Supremo ainda votarão sobre o tema. Para valer a cassação dos mandatos pela corte sem a confirmação por parte da Câmara, a questão precisa ser aprovada por pelo menos cinco ministros do Supremo.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse na semana passada que a Constiuição "é muito clara" ao afirmar que somente a Câmara pode determinar a perda de um mandato. Disse ainda que, caso o Supremo decidisse pela cassação, a Câmara debateria como proceder.

João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.

O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado. Com informações do G1