O Projeto de Lei de autoria do deputado Estadual Lauro Davi (PSB/MS), que proíbe a emissão de boleto de oferta sem a devida autorização prévia para contratação de produtos e serviços, foi aprovado em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa.
Com essa lei, qualquer fornecedor fica impedido de emitir boletos de oferta para a contratação de produtos e serviços aos consumidores. Assim, ficam proibidas a emissão de propagandas com ofertas de produtos e serviços que contenham boletos para pagamento antecipado.
O descumprimento dessa lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro 1990 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
Para o deputado Lauro Davi, o consumidor ficará protegido de possíveis tentativas de abusos que alguns prestadores de serviços e fornecedores possam cometer.