O ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira, foi condenado pelo juiz da 1ª Vara a pena de seis anos, oito meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. A informação é do MPE (Ministério Público do Estado). Atualmente, Deguti exerce atividades como médico em Dourados.
O MPE informou que, de acordo com a denúncia, durante o segundo mandato como prefeito, compreendido entre os anos de 2000 a 2004, Dilson Deguti praticou por quatro vezes o crime de dispensa indevida de licitação, bem como desvio de dinheiro público em proveito próprio ou alheio, segundo reportagem publicada nesta terça-feira (29) pelo jornal Correio do Estado.
O ex-prefeito também foi condenado a pagar 315 dias-multa, a indenizar o dano causado aos cofres municipais, no valor inicial (sem correção monetária e juros legais) de R$ 421.918,51, bem como de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
Também foi condenado, na ação penal e pela prática dos mesmos crimes, Leonir Pereira Zuleger, que ocupava à época o cargo de tesoureiro na Prefeitura de Fátima do Sul. A ele foram aplicadas as penas de cinco anos e nove meses (privativa de liberdade em regime inicialmente semiaberto), 270 dias-multa, e a indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.
Os réus somente foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, uma vez que de acordo com a sentença, não foi comprovada essa prática. Dilson Deguti e Leonir Pereira já tinham sido condenados, em decisão definitiva proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pela prática dos mesmos fatos, conforme o processo 010.07.002135-0.
De acordo com o promotor de Justiça Fernando Jamusse, responsável pela ação penal e pela defesa do patrimônio público de Fátima do Sul, da sentença cabe recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).