A emissão de boletos de ofertas, sem autorização prévia, para contratação de produtos ou serviços agora é proibida em Mato Grosso do Sul, de acordo com a lei 4.313, de 27 de dezembro, publicada no final do ano no Diário Oficial do Estado. O deputado estadual Lauro Davi (PSB) é o autor da lei.
Segundo o parlamentar, boleto de oferta é todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou serviços, ao mesmo tempo em que torna viável o pagamento antecipado da referida proposta.
Ainda de acordo com Lauro Davi, por meio de notícias vinculadas pela imprensa, é significativo o número de cidadãos que ao receberam os boletos com ofertas de produtos, principalmente os bancários, acabam por pagar essas faturas sem perceber que se tratam apenas de ofertas. “Quando isso acontece, o consumidor que aderiu ao produto, claramente por engano, solicita o cancelamento e estorno da quantia paga de forma indevida, e com muita frequência se vê obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para conseguir a restituição dos valores”, ressalta o deputado.
Caso os estabelecimentos descumpram a norma estipulada pela lei, estarão submetidos a sanções pertinentes na lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor. A lei foi sancionada pelo governador André Puccinelli.