Liminar concedida pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fátima Nancy Andrighi determinou a anulação da eleição que reconduziu o desembargador Josué de Oliveira à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) em 28 de janeiro deste ano. A magistrada ordenou também que o vice, desembargador Atapoã da Costa Feliz, assuma o cargo.
O TRE/MS, por meio da assessoria de imprensa, confirmou que Atapoã assumiu a presidência por força da liminar e que a nova eleição deve ocorrer na próxima semana.
A justificativa para a anulação do pleito é que Oliveira não poderia concorrer à reeleição, conforme o artigo 120 da Constituição da República e o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que declara inelegível o atual presidente.
“O objetivo fundamental da referida norma (art. 102 da LOMAN) é possibilitar o rodízio dos membros de um Tribunal no exercício de cargos diretivos, com o evidente e salutar propósito de evitar, senão mesmo proibir, a perpetuação de comando nos Tribunais”, diz um trecho da decisão da ministra.
Conforme a decisão, Feliz recorreu à Corregedoria-Geral do TSE para mover a ação. A liminar diz que ele argumentou não ter havido qualquer ato da presidência do TRE/MS que disciplinasse o processo de eleição.
Josué de Oliveira foi presidente do Tribunal no biênio 2011/2013 e, agora, não poderá participar do novo processo, conforme a liminar, que ainda pede a realização da nova eleição “no menor tempo possível”.