O deputado estadual Osvane Ramos (PTdoB) apresentou, nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei que torna obrigatório afixar em local visível aos alunos das Instituições de Ensino Superior sobre a gratuidade na emissão de certificados e diplomas.
Osvane esclarece que a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
“O descumprimento da lei poderá acarretar à pena de multa fixada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 4.111, de 17 de novembro de 2011”, explica.
O parlamentar fez questão de relatar que as instituições de Ensino Superior, não somente de Mato Grosso do Sul, mas também as dos demais Estados da Federação, nunca cumpriram o Art.32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do MEC.
“Foi preciso que vários Estados da Federação propusessem leis no sentido de proibir a cobrança de taxa de diploma e certificado de curso superior, como foi o nosso Estado, através da ex-deputada Celina”, descreve.
“Em nosso Estado, ainda existem instituições de Ensino Superior que teimam em não cumprirem o que determina a Portaria Normativa nº 40 do MEC, e muito menos a Lei Estadual nº 4.111”, afirma.