O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul encaminhou Recomendação ao MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para que a instituição deixe de obrigar os índios a apresentar o CPF (Cadastro da Pessoa Física) para recebimento de cestas básicas.
Normas do MDS condicionam a entrega dos alimentos ao preenchimento de cadastro que possui como requisito obrigatório a identificação do número de CPF, documento que parte significativa dos indígenas não possui, seja por dificuldade de acesso aos órgãos públicos, seja pela resistência e lentidão dos cartórios na expedição da certidão de nascimento à comunidade residente nas aldeias.
Para o Ministério Público Federal, os programas sociais são fundamentais para a segurança alimentar dos índios sendo uma violação à dignidade das populações indígenas condicionar o direito à alimentação à apresentação de um cadastro civil. “O exercício pleno da cidadania por estes grupos independe da lavratura de registro civil, sendo ilegítima a não concessão de quaisquer direitos por esse fundamento”, diz o MPF.
Registro Indígena
Em Mato Grosso do Sul, o documento de identidade mais comum entre os índios é o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), emitido pela Funai (Fundação Nacional do Índio). O Rani, instituído e regulado pela Lei 6.001/1973, é considerado “meio subsidiário de prova” na falta de registro civil, informa o Ministério Público Federal.
“O documento é oficial e válido em todo território nacional, de tal modo que não pode ser desconsiderado pelo governo na concessão de políticas públicas aos índios”, afirma o MPF. O órgão ministerial recomendou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aceite tanto o Rani quanto o NIS (Número de Identificação Social) na distribuição de cestas básicas.