O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspendeu ontem (2) a decisão da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baish, que havia cassado o mandato dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD) e Thais Helena (PT). A decisão monocrática foi do juiz Amauri Kuklinski. Houve acatamento da argumentação dos advogados dos vereadores de que a decisão da juíza de primeiro grau não respeitou o artigo 145 da Lei Complementar 64, que diz que as sentenças de inelegibilidade têm de passar por análise colegiada, no caso do TRE, antes de ser executada.
Segundo o advogado Valeriano Fontoura, que representa Paulo Pedra e Thais Helena, a declaração de inelegibilidade é “acessória” da cassação, que, por isso, também precisa passar por decisão do Tribunal antes de ser efetivada. “A inelegibilidade é efeito da condenação prevista no artigo 41, combinado com o artigo 15 e outros dispositivos”, argumentou.
Com a suspensão da decisão da juíza Elisabeth Baish, os vereadores cassados sob acusação de “compra de votos”, que estiveram ausentes nas duas primeiras sessões após o recesso parlamentar de julho, nesta semana, voltam às suas atividades normais.
Os advogados dos vereadores argumentaram quanto ao mérito que houve falta de provas de captação ilícita de votos e abuso do poder econômico. Para a juíza Baish, provas colhidas em postos de combustíveis e testemunhais confirmaram troca de tickets de combustível por votos para Paulo Pedra, Delei Pinheiro e Thais Helena. O mesmo argumento foi utilizado por ela na primeira cassação de vereador da Capital, a de Mario Cesar (PMDB), presidente da Câmara da Capital. Com informações do Campograndenews