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Decisão sobre infringentes pode mudar rumos de cumprimento de penas

17 de setembro 2013 - 15h01 Por Redação Douranews
Decisão sobre infringentes pode mudar rumos de cumprimento de penas

A eventual aceitação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) dos chamados embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de alguns réus (do fechado para o semiaberto, por exemplo) e provocar a prescrição de penas (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).

Nesta quarta-feira (18), após o voto do ministro Celso de Mello, o STF definirá se aceita ou não os infringentes. Esse tipo de recurso pode beneficiar com um novo julgamento quem obteve quatro votos favoráveis nas decisões anteriores da Corte. No caso do processo do mensalão, 12 dos 25 condenados poderiam apresentar o recurso nesse sentido.

Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmente não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência.

O voto de minerva será dado por Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no Supremo. No ano passado, o magistrado se disse favorável à existência da Corte e nesta quarta dirá se mantém a mesma posição ou não. Na quinta (12), ele afirmou que já tinha um entendimento sobre o tema e que não mudaria seu voto.

Apesar de o recurso ter alcance para levar à absolvição de apenas dois condenados por lavagem de dinheiro (o ex-dono de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu), outros dez condenados podem ter as penas reduzidas caso seus pedidos nos infringentes sejam aceitos.

Há possibilidade de condenados no regime fechado (em presídio de segurança média ou máxima) migrarem para o semiaberto (quando podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar) caso sejam absolvidos de um dos crimes e ficarem somente um sexto da pena detidos antes de obter regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar.

No entanto, mesmo se aceitarem os recursos, os ministros podem decidir manter as mesmas penas impostas aos condenados. Após o julgamento dos infringentes, não caberia mais nenhum recurso, e os réus seriam presos. Com informações do G1