Decisão singular proferida pelo relator Hildebrando Coelho Neto, da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado), suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (20) o processo de cassação contra o prefeito Alcides Bernal (PP). A decisão, nos autos do agravo de instrumento interposto por Bernal contra rejeição de liminar pelo juiz de primeiro grau está publicada na página do Tribunal de Justiça.
“Diante da natureza da decisão agravada e da possibilidade de malferimento a direitos e garantias fundamentais (direitos políticos e devido processo legal), admito o presente recurso de agravo de instrumento e, em cognição sumária, defiro, nos termos do art. 527, III, do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipada recursal (efeito suspensivo ativo), até a apreciação do mérito recursal, tão somente, para o fim de determinar a suspensão do processo de cassação do mandato eletivo do agravante, mormente considerando que a cognição a ser exercida no mandado de segurança impetrado em primeiro grau é de curso célere e poderá avaliar as nuances do caso com maior percuciência”, afirmou o desembargador Hildebrando Neto na decisão.
O advogado de Bernal, desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, comemorou a decisão. “Foi uma grande vitória. Mostra que há um sinal de um bom direito”, afirmou Sobrinho, segundo quem não há possibilidade de recurso à 1ª Câmara Cível. “Não cabe medida nenhuma. Agora tem de esperar a decisão de mérito do mandado de segurança. Até lá, a Comissão Processante está suspensa”, garantiu. Com informações do Campograndenews