O juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível da Comarca de Dourados, determinou sexta-feira (29 de novembro) a suspensão do processo 0500093-41.2010.8.12.0002, que ficou conhecido, no âmbito da Justiça estadual, como “caso Hospital Evangélico”, por envolver os diretores da instituição, acusados de participação na quadrilha que, conforme acusação do MP (Ministério Público), seria chefiada pelo ex-prefeito Ari Artuzi, morto em agosto deste ano, após lutar contra um câncer no intestino.
José Domingues julgou improcedente o pedido do MP, “por inocorrência de litigância de má-fé”. E, determinou, também, que sejam liberados os bens dos demandados na ação, Paulo Roberto Nogueira, Eliezer Soares Branquinho, Marco Aurélio de Camargo Areias, a Associação Beneficente Douradense, mantenedora do Hospital Evangélico Dr. e Dra. Goldsby King e ainda os ex-assessores de Artuzi, Sidnei Donizeti Lemes Heredias, Dilson Deguti Vieira e Edvaldo de Melo Moreira [gestores, à época, na Secretaria municipal de Saúde e do advogado Alziro Arnal Moreno, então secretário de governo no período em questão.
No despacho, o juiz douradense considerou que a decisão se aplica, por analogia, a parte do artigo 19 da Lei nº 4.717/65 [carência de procedência], negando a acusação de improbidade administrativa aos implicados. Com essa decisão, José Domingues diz que a Justiça pode regularizar o pólo passivo, pelo Ministério Público, “em razão do passamento do litisconsorte Ari Valdecir Artuzi”.
De acordo com a denúncia do MP, os citados na Ação "incidiram na prática de atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito num valor total de pelo menos R$ 934 mil” e ainda teriam ensejado em desvio e apropriação indevida de recursos públicos por intermédio do Hospital Evangélico no importe de R$ 17.2 milhões, “mediante celebração indevida de convênio, fixação arbitrária de valores e pagamentos em duplicidade”.
Passaia delator
O juiz também se manifesta sobre o papel desempenhado, na operação, pelo ex-secretário de Governo Eleandro Passaia. “Não sendo partícipe ou coautor nas condutas criminosas apuradas, tenho que também não seja o caso de ser-lhe oferecida delação premiada como foi, pois este instituto é aplicável aos casos em que o "colaborador" seja o investigado ou réu. Mesmo porque, em termos práticos, nenhuma utilidade há para o instituto da delação premiada por não ter sido identificada nenhuma conduta típica em suas ações, logo, livre de qualquer acusação, segundo o Ministério Público”.
O juiz também considerou descabida a estipulação de que a delação estaria sendo oferecida pela acusação sob a justificativa de que se, futuramente, algum crime fosse identificado o benefício já estaria em vigor. “É inadmissível por absoluta falta de previsão legal, pois se tal ocorrer, só então, o Ministério Público poderá propor o benefício de forma útil a favorecer aquele que estaria a responder por uma ação delituosa”, sustenta José Domingues, dando razão à defesa dos acusados, “para que se assegure a lisura da ação penal, em obediência ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), razão pela qual se declara a nulidade do termo de acordo e homologação judicial da delação premiada”.
27 casos
O Juizo da 6ª. Vara Cível de Dourados transformou o processo 0204483-30.2010.8.12.0002, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, resultante das dezenas de prisões de “figurões” da política e da sociedade, como parte das operações Owari (ponto final, em japonês) e Uragano (furacão, em italiano) em 27 “casos”. A medida levou em conta o tamanho do processo, que já acumula mais de 30 mil páginas. As operações foram cumpridas pela PF (Polícia Federal) entre os meses de julho e setembro de 2010 em Dourados e outras cidades do Estado.