A Assembleia Legislativa aprovou ontem (11), com o voto contrário do deputado Lauro Davi (Pros), o Projeto de Lei que fixa como receita para os fundos do Estado a aplicação do valor equivalente a duas Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), que corresponde a R$ 35,54, para serem recolhidas juntamente com o pagamento das custas judiciais e a estas acrescidas, no momento da distribuição da ação, reconvenção ou oposição, ou do pagamento final, nas hipóteses em que o recolhimento não for feito, antecipadamente.
De acordo com a lei, esse valor deverá ser rateado com o montante formado em partes iguais entre o Funadep e o Funde-PGE, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 30 dias, regulamentar a forma de recolhimento. O projeto, colocado na pauta de votação pela Mesa Diretora da Assembleia, teve também voto contrário dos deputados Pedro Kemp (PT) e Zé Teixeira (DEM).
Na avaliação do deputado Lauro Davi, o voto contrário se deve ao fato de ser um projeto que vai dobrar os valores de custas judiciais, dificultando ainda mais o acesso à justiça daqueles que hoje não possuem condições de arcar com o custeio de um processo para tramitação.
“Não podemos mais aprovar projetos que onerem ainda mais à população, pois a própria população já paga uma carga elevadíssima de impostos e esse aumento é um absurdo, pois vai onerar ainda mais aqueles que precisam de acesso à justiça”, afirmou o deputado Lauro Davi.