Após uma década de debates e tramitação no Congresso, entra em vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (12.846/2013). Com o objetivo de tentar coibir os infindáveis casos de corrupção, a nova lei mira nas empresas corruptoras. A partir de agora, uma companhia poderá ser punida independentemente de se conseguir responsabilizar diretamente um de seus dirigentes ou um agente público.
Ou seja, além da punição à pessoa física, a lei permite a punição da pessoa jurídica. E, para atingir esse objetivo, o alvo é o bolso — ou melhor, o faturamento — das empresas.
Além de serem obrigadas a ressarcir o poder público do valor obtido com a infração, as empresas condenadas pela nova lei serão punidas com uma multa que vai variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior — ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o faturamento como referência. E ainda poderão perder bens obtidos com a infração, ter as atividades suspensas e até, em último caso, ser compulsoriamente dissolvida.
O ministro da CGU (Controladoria Geral da União), Jorge Hage, acredita que a lei veio para ficar. Na opinião dele, ela terá um caráter dissuasório no ambiente de negócios entre os setores público e privado. Para justificar esse otimismo, ele recorre à LAI (Lei de Acesso à Informação) que, no início, diz, era vista com restrição e como de difícil execução. E hoje, segundo Hage, funciona plenamente.
A nova lei foca não apenas os casos de corrupção efetivamente consumados, mas também as tentativas. Textualmente, os primeiros alvos de punição são os atos de “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”. As empresas que financiarem a corrupção, ainda que não façam a oferta, também serão atingidas. No caso das licitações e contratos, serão punidas também as companhias que formarem cartéis ou que tentarem afastar de forma fraudulenta empresas concorrentes.