Decisão do desembargador João Batista da Costa Marques, presidente em exercício do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu ontem (31) o bloqueio das contas da Prefeitura de Campo Grande, medida que havia sido decretada por conta de descumprimento da ordem cronológica de pagamento de precatórios, segundo informa a assessoria do TJ.
Costa Marques determinou a suspensão do sequestro referente ao bloqueio no repasse das verbas oriundas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), bem como das contas bancárias. Com isso, foi efetuada liberação parcial dos valores no sistema BACEN-JUD que estarão disponíveis na segunda-feira (3), permitindo que sejam quitados os salários dos servidores do Município, por exemplo.
A prefeitura de Campo Grande ingressou com pedido de reconsideração da decisão que determinou a retenção do valor proveniente do repasse relativo ao Fundo de Participação do Município (FPM) de Campo Grande e sequestro de contas bancárias, sob o fundamento de que o Ente devedor teria antecipado o pagamento de precatórios, e por tal razão, houve a quebra na ordem cronológica.