O vereador Cido Medeiros (DEM) tomou a decisão de encaminhar indicação a todos os representantes da bancada federal de Mato Grosso do Sul, solicitando a realização de estudos e posteriores alterações na legislação previdenciária, de maneira que não seja mais necessário comprovar contribuição na aposentadoria por idade.
“Esta solicitação tem por objetivo beneficiar aquelas pessoas que de forma direta ou indireta contribuíram para o desenvolvimento de seus municípios e consequentemente a do país”, explica o vereador.
Cido menciona que a aposentadoria por idade, que é regulamentada pela lei 8.213 e pelo decreto previdenciário 3048/99, estipula a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres, desde que apresente as respectivas contribuições referentes ao prazo de carência estipulados pela Previdência Social.
“É fato que tudo que determina a Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) ou as legislações previdenciárias em vigor é de conhecimento por parte da população que busca, ao término de suas condições laborais, uma aposentadoria para manter a sua sobrevivência e porque não a sua dignidade”, argumenta o vereador.
Cido Medeiros diz que pretende, com a indicação, “chamar a atenção e pedir empenho por parte da bancada federal do nosso estado, para que estudem a possibilidade de promover a alteração, no sentido de beneficiar as pessoas que sobreviveram durante toda sua vida na informalidade, ganhando o mínimo pra o seu sustento e de sua família, sem poder tirar parte do seu ganho para pagar a contribuição previdenciária”.
Segundo o vereador, existem centenas de milhares de pessoas que necessitam da aposentadoria para a sua sobrevivência pessoal, compra de alimentos e medicamentos, mas que não têm direito a isso por não terem como comprovar a contribuição à Previdência Social ao longo de suas vidas.
“Um país, na sua grande maioria, constituído por pessoas de baixo poder aquisitivo, não deveria cobrar ou exigir qualquer tipo de contribuição ou inscrição para que tenham direito ao beneficio da previdência para recebimento de sua aposentadoria”, defende Cido, “para que o cidadão ao chegar à data limite para solicitar a sua aposentadoria não precise apresentar a inscrição ou a constatação do pagamento das 180 contribuições obrigatórias; bastando apenas a comprovação da idade e seu estado de vulnerabilidade”. Com assessoria