Os votos dos últimos quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) na análise dos recursos dos condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão podem ser resumidos em uma palavra: indignação. Nesse tom, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa criticaram a posição dos colegas que disseram não ter visto a união de pessoas para cometer um crime, um dos fundamentos da acusação de quadrilha.
Último a votar, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, iniciou sua fala criticando a decisão final a que se chegou na manhã desta quinta-feira (27) quando segundo ele, criou-se uma "maiora de circustância" e "sob medida" para derrubar um "trabalho primoroso" feito durante o julgamento. "Primeiro inventou-se recurso regimental à margem da lei com objetivo de anular a decisão já tomada", disse, referindo-se à possibilidade, acatada pela primeira vez no STF, de se acolher embargos infringentes para votações apertadas.
"Ouvi argumentos tão espantosos como aqueles que se basearam simplesmente em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas da prova dos autos, da gravidade dos crimes praticados e documentados nos autos dessa ação penal. Enfim, totalmente divorciado do individualizado que restou demonstrado no acórdão. Ouvi até mesmo a seguinte alegação: 'Eu não acredito que esses réus tenham se reunido para a prática de crimes. Há dúvidas de que eles se reuniram? E que se associaram? E de que essa associação perdurou por mais três anos? E o que dizer dos crimes que eles praticaram e pelos quais cumprem pena?”, criticou, referindo-se aos votos de outros ministros, em especial de Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.
Barbosa afirmou ser claro o papel que cada um desempenhava no esquema e citou, um a um, a atuação deles na engrenagem do mensalão. Para o presidente do Supremo, o ex-ministro José Dirceu "se manteve na posição de líder e organizador da quadrilha até que Roberto Jefferson veio a público denunciar a quadrilha”, conforme reportagem do Terra.
”Conforme se demonstrou fartamente, [foi Dirceu] que encaminhou os deputados interessados para que recebessem a propina mediante agendamento com os réus Delúbio Soares e Marcos Valério. Não havia dúvida ainda do papel exercido por José Genoino como preposto de José Dirceu no Partido dos Trabalhadores. Delúbio Soares foi a referência dos parlamentares para saber quanto receberiam, a data e o local. Marcos Valério foi a fonte de todo o dinheiro ilícito, o canal por onde circulou o dinheiro ilícito usado para distribuir aos deputados”, enumerou.
Como ficam as penas dos absolvidos do crime de formação de quadrilha:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Como era: 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT
Como era: 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Como era: 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Marcos Valério, operador do mensalão
Como era: 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Como fica: 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.