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Maioria do STF diz que não houve formação de quadrilha do PT

27 de fevereiro 2014 - 16h07 Por Redação Douranews
Maioria do STF diz que não houve formação de quadrilha do PT

Os votos dos últimos quatro ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) na análise dos recursos dos condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão podem ser resumidos em uma palavra: indignação. Nesse tom, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa criticaram a posição dos colegas que disseram não ter visto a união de pessoas para cometer um crime, um dos fundamentos da acusação de quadrilha.

Último a votar, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, iniciou sua fala criticando a decisão final a que se chegou na manhã desta quinta-feira (27) quando segundo ele, criou-se uma "maiora de circustância" e "sob medida" para derrubar um "trabalho primoroso" feito durante o julgamento. "Primeiro inventou-se recurso regimental à margem da lei com objetivo de anular a decisão já tomada", disse, referindo-se à possibilidade, acatada pela primeira vez no STF, de se acolher embargos infringentes para votações apertadas. 

"Ouvi argumentos tão espantosos como aqueles que se basearam simplesmente em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas da prova dos autos, da gravidade dos crimes praticados e documentados nos autos dessa ação penal. Enfim, totalmente divorciado do individualizado que restou demonstrado no acórdão. Ouvi até mesmo a seguinte alegação: 'Eu não acredito que esses réus tenham se reunido para a prática de crimes. Há dúvidas de que eles se reuniram? E que se associaram? E de que essa associação perdurou por mais três anos? E o que dizer dos crimes que eles praticaram e pelos quais cumprem pena?”, criticou, referindo-se aos votos de outros ministros, em especial de Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.

Barbosa afirmou ser claro o papel que cada um desempenhava no esquema e citou, um a um, a atuação deles na engrenagem do mensalão. Para o presidente do Supremo, o ex-ministro José Dirceu "se manteve na posição de líder e organizador da quadrilha até que Roberto Jefferson veio a público denunciar a quadrilha”, conforme reportagem do Terra.

”Conforme se demonstrou fartamente, [foi Dirceu] que encaminhou os deputados interessados para que recebessem a propina mediante agendamento com os réus Delúbio Soares e Marcos Valério. Não havia dúvida ainda do papel exercido por José Genoino como preposto de José Dirceu no Partido dos Trabalhadores. Delúbio Soares foi a referência dos parlamentares para saber quanto receberiam, a data e o local. Marcos Valério foi a fonte de todo o dinheiro ilícito, o canal por onde circulou o dinheiro ilícito usado para distribuir aos deputados”, enumerou.

Como ficam as penas dos absolvidos do crime de formação de quadrilha:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Como era: 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT
Como era: 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Como era: 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Marcos Valério, operador do mensalão
Como era: 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Como fica: 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.