A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou – sem analisar o mérito – o pedido de habeas corpus em favor do ex-deputado Roberto Jefferson. O recurso havia sido apresentado pelo advogado José Geraldo Forte, que não atua na defesa de Jefferson, mas resolveu questionar o Supremo pelo fato de o político acusado de envolvimento no ‘caso mensalão’, não ter sido beneficiado com prisão domiciliar já que se recupera de um câncer de pâncreas.
No julgamento do mensalão, Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teve a prisão decretada no último dia 21 de fevereiro, após o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter negado prisão domiciliar. Barbosa afirmou que “não há comprovação da imprescindibilidade do regime domiciliar para que o apenado tenha a regular continuidade da dieta que lhe foi prescrita”.
Na tentativa de cumprir pena em casa, no Rio de Janeiro, Jefferson chegou a argumentar ao Supremo que precisava de uma dieta especial que incluía salmão defumado e geleia real, alimentos não disponíveis no sistema prisional.
Na decisão que negou o habeas corpus, a ministra Rosa Weber afirmou que não é possível apresentar esse tipo de recurso contra decisão de ministro, turma ou do plenário do STF e destacou que o tribunal também não aceita pedido de advogado sem autorização do envolvido no processo, no caso, o próprio Jefferson. Com informações do site da revista Veja.