A expropriação de terras, prevista na Emenda Constitucional do Trabalho Escravo, promulgada hoje (5) pelo Congresso, não será sumária, disse a ministra da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti. Logo após a cerimônia de promulgação, a ministra reiterou que o governo “não vai admitir” mudança no conceito de trabalho análogo à escravidão.
“Não vamos admitir, o Brasil não admite, a sociedade não admite retrocesso na regulamentação. Não tiraremos da legislação do trabalho escravo aquilo que a lei prevê: o trabalho exaustivo, a jornada exaustiva, o impedir de ir e vir, o trabalho degradante. Isso está consagrado na legislação brasileira”, frisou a ministra.
Segundo ela, a expropriação só ocorrerá após decisão judicial, observado o amplo direito de defesa. A regulamentação [da emenda] determinará os procedimentos, até porque não há expropriação automática. Então, aquele argumento que é preciso regulamentar [o conceito de trabalho escravo] para não ficar submetido à opinião de um único fiscal do trabalho, não irá vigorar. Vai haver o direito de defesa, e só depois a expropriação do bem, da terra ou da propriedade”. As informações são da Agência Brasil