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Política

Deputados não votam e MPs perdem validade

04 de setembro 2014 - 18h42 Por Redação Douranews
Deputados não votam e MPs perdem validade

Duas MPs (medidas provisórias) editadas pela presidente Dilma Rousseff (PT) perderam a validade desde sexta-feira (29) passada e não podem mais ser transformadas em lei. Uma delas alterava os valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (MP 644/2014) a partir do ano-calendário de 2015. O texto não foi votado a tempo, mesmo com a prorrogação de vigência por 60 dias, em junho. Também perdeu validade a MP 645/14, que estendia para este ano o pagamento do auxílio emergencial financeiro pago às populações afetadas por estiagem em 2012. O valor do benefício era de R$ 80 por família.

Com o fim do prazo de validade da MP 644, perdeu vigência a tabela progressiva do Imposto de Renda que previa uma correção de 4,5% dos valores pagos. O reajuste ainda elevaria a faixa de isenção para pagamento do tributo, passando dos atuais R$ 1.787,77 por mês para R$ 1.868,22.

 A MP começa a valer assim que é editada, mas, para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. Desde 2002, as medidas provisórias passaram a ter validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com a Constituição, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência ficam mantidas.

Outras
 
A disputa eleitoral deste ano espremeu o calendário de trabalhos do Congresso e, neste segundo semestre, reduziu as atividades legislativas a duas semanas de esforço concentrado, o que pode colocar em risco outras MPs. A MP 648/14, que trata da flexibilização do horário de exibição do programa A Voz do Brasil, inclusive está trancando a pauta da Câmara, por estar há mais de 45 dias sem aprovação, o que impede que outras votações ocorram enquanto não for apreciada. Originalmente editada para o período da Copa do Mundo, a flexibilização foi tornada permanente pela comissão mista que fez a primeira apreciação da matéria, cuja validade acaba em 1º de outubro.