O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (9) a Ação Penal 530, em que é réu o deputado federal Marçal Filho (PMDB-MS), acusado dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Groso do Sul, Marçal teria contratado dois “testas de ferro” para constarem como donos da emissora de rádio que possui em Dourados, para vencer a licitação do Ministério da Cultura pelo direito de radiodifusão no Município. O deputado nega a acusação.
Nesta segunda-feira (8) a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido para adiar o julgamento da ação penal. Autuado no STF em março de 2010, o processo trata de crimes contra a fé pública e falsidade ideológica, com a suspeita de uso de “laranjas” para obtenção de concessão de uma emissora de rádio.
O advogado Oton José Nasser de Mello, patrono do réu Daladier Rodrigues de Araújo Filho, pediu adiamento, sob o argumento de que no dia seguinte, quarta-feira (10), está inscrito para fazer sustentação oral, às 14 horas, no TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), com sede em Campo Grande.
“Há tempo hábil para que o ilustre advogado possa se desincumbir de seu mister profissional em ambos os processos. Há ao menos dois voos diários partindo desta capital federal para a cidade de Campo Grande no início da noite”, despachou a relatora.
Rosa Weber também justificou a decisão ao consultar o processo no TRT-24 e conferir que “há mais de um advogado representando a mesma parte” naquela ação.
“Tudo sem prejuízo da precedência dos julgamentos perante esta Suprema Corte, impondo-se em situações tais, que o pedido de adiamento seja dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região”, concluiu.
Exemplos
Em agosto, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomou decisão semelhante, diante de frequentes pedidos de adiamento por parte de advogados. Conforme registrado em reportagem transcrita do jornal Folha de S. Paulo, Noronha citou dois exemplos, a seu ver, injustificados: um causídico que afirmou ter julgamento em tribunal regional no mesmo dia de processo pautado na Corte Especial (“Quando a Corte Superior marca, a preferência é da Corte.”); e outro exemplo de causídico que pediu o adiamento por ser do interior de São Paulo (“Se quer advogar aqui tem que estar disponível na Corte… Quantos advogados vêm de manhã, voltam à noite, pagam passagem, e estão aqui? Já deixo claro que não adio mais.”).