O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Marçal Filho (PMDB) por falsidade ideológica, sob a acusação de ter se utilizado de ‘laranjas’ para participação em processo de licitação onde adquiriu os direitos de concessão da rádio FM4 que mantém em Dourados.
Por maioria de votos, a Turma considerou de competência do Supremo Tribunal Federal julgar a ação penal e afastou a nulidade ante a ocorrência da notícia anônima da prática criminosa, com voto vencido do ministro Marco Aurélio.
No julgamento do mérito da Ação Penal 530, sustentou-se o crime de falso e a Turma decidiu aplicar a pena de 2 anos e 6 meses, porém, concluiu pela prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena concretizada, nos termos do voto do ministro Roberto Barroso, revisor e redator do acórdão, vencida, em parte, a relatora da Ação, ministra Rosa Weber.
Na prática, a decisão significa que, embora condenado pelo crime de falsidade ideológica, o parlamentar não será punido porque acabou sendo beneficiado pelo tempo transcorrido entre os fatos denunciados [a Ação é de 2010] e a decisão da Justiça, proferida no final da tarde desta terça-feira (9) em reunião da 1ª. Turma do STF.