A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, quarta-feira (29) passada, a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou pagamento de tributos necessários.
Conforme determina o Código de Trânsito, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
Prejuízos
O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi favorável à proposta e à emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes. “O contrabando e o descaminho causam grandes transtornos à economia brasileira, cujo prejuízo é estimado pela Receita Federal em uma cifra que gira em torno dos R$ 100 bilhões por ano”, afirma o relator.