A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (11) o deputado federal Marco Tebaldi (PSDB-SC) a 3 anos e 2 meses de prisão por crime de responsabilidade pelo desvio de R$ 100 mil da prefeitura de Joinville/SC em 2001, quando ele era o prefeito em exercício da cidade. O crime, no entanto, já prescreveu, o que impede a punição do deputado.
A prescrição ocorre quando o Estado perde o direito de punir o acusado pela demora em oferecer a denúncia, no caso, feita somente em 2010. Em condenações inferiores a 4 anos, como a de Tebaldi, a prescrição ocorre em 8 anos entre o crime e a denúncia.
No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Teori Zavascki votaram pela condenação pelo desvio, mas o absolveram de outra acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), de lavagem de dinheiro. O Ministério Público e a defesa ainda podem recorrer da decisão.
No processo, o Ministério Público relata que Tebaldi teria autorizado a liberação de R$ 100 mil para realizar dois encontros de vereadores em Joinville, mas que somente parte do dinheiro teria sido usado para os eventos. Uma quantia de R$ 35 mil seria destinada a Tebaldi, que teria recebido um cheque neste valor por Jair Louzada, que teve acesso à verba da Prefeitura se passando por representante da União Brasileira de Vereadores, responsável pelos eventos. Com informações do G1