O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), sancionou nesta quinta-feira (16) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 7/2015, que prevê uma nova sistemática de cobrança e distribuição dos valores arrecadados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) incidente nas operações do comércio eletrônico.
Com a PEC, que foi aprovada por unanimidade em Plenário na noite de quarta-feira (15), os estados onde residem os consumidores finais dos produtos adquiridos pela Internet ou por telefone passarão a ficar com valores arrecadados do ICMS, ao contrário do que ocorre hoje, quando o imposto é recolhido integralmente nos estados de origem, onde se encontram os centros de distribuição.
A proposta é originária da PEC 103, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). Essa é a primeira vez na história política brasileira que uma emenda à Constituição de autoria de um parlamentar sul-mato-grossense é aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas a partir de 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017 e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.