Se se cometeu um crime, o assunto deve ser tratado na instância criminal. Ainda que existam tramitações de caráter cíveis, o processo conhecido como ‘operação Uragano’ (furacão, em italiano), desencadeado a partir de ação da PF (Polícia Federal) que levou para a cadeia, há quase cinco anos, o prefeito, vice-prefeito, o presidente da Câmara e mais oito vereadores de Dourados, ainda não acabou, mesmo com a morte do chamado 'líder' da quadrilha, o ex-prefeito Ari Artuzi.
Contrariando a informação veiculada, ao longo da semana, por parcela da imprensa local, alardeando o fato de que, como o jornalista Eleandro Passaia não teve o nome arrolado entre os culpados, a decisão do juiz José Domingos, da 6ª. Vara Cível de Dourados, ganhou peso para que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mandasse ‘zerar’ o processo por improbidade administrativa dos uraganos, o jornalista Valfrido Silva publica, no blog que mantém nas redes sociais, esclarecedoras informações sobre a ‘Uragano’.
A principal informação contida nesse lúcido artigo do blogueiro mais polêmico de Mato Grosso do Sul é a de que a sentença da última terça-feira (26) do Tribunal de Justiça, que ratifica a do juiz da 6ª. Vara Cível de Dourados, considerando improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa, pela falta das tais provas, em nada altera o destino dos réus, que podem ser condenados por crimes como o de corrupção e de formação de quadrilha, entre outros, a penas que variam de 66 a 443 anos de prisão.
“A decisão do TJ apenas realimenta a quimera uragânica – aí, sim, para o deleite de alguns advogados que atuam no caso – de que isso pode provocar outro travamento, no caso, o da ação que corre na 1ª. Vara Criminal, sem prazo ainda para ser concluída pela dificuldade desta fase de oitiva de testemunhas de defesa (por precatórios) Brasil afora. Daí, abrindo-se prazo para as alegações finais da defesa e do Ministério Público, para só então se conhecer a sentença do juiz Rubens Witzel Filho”, escreve Valfrido Silva.