A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por 2 votos a 1, pela reintegração ao cargo de Alcides Bernal (PP) para a Prefeitura de Campo Grande.
A Corte julgou procedente o pedido do progressista e manteve a decisão do juiz David de Oliveira Gomes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, do dia 15 de maio de 2014, que reconduziu Bernal ao cargo.
O relator do processo, Divoncir Maran, votou pela manutenção da decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, que suspendeu a volta de Bernal. Os outros dois desembargadores, Sérgio Martins e Tânia Maria Borges, porém, votaram a favor do progressista.
Na manhã desta terça-feira (25), a Justiça decidiu pelo afastamento do então prefeito Gilmar Olarte (PP), em ação impetrada pelo MPE (Ministério Público Estadual), que solicitava prisão de Olarte e do vereador Mario Cesar (PMDB), presidente da Câmara, por envolvimento em compra de votos que culminou na cassação de Alcides Bernal (PP), em março do ano passado.
Segundo o desembargador, “sobram indícios de prática de vários ilícitos, possivelmente praticados pelas pessoas relacionadas pela inicial, tais como corrupção ativa e passiva”.
Com afastamento de Olarte e do presidente da Câmara, Mario Cesar, o vice-presidente da Câmara, vereador Flávio César, é quem assumiria o cargo. Inclusive, sua posse estava marcada para às 17 horas, o que não deve mais ocorrer, conforme reportagem do jornal Correio do Estado.
Liminar
"Defiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 1.759/14 e, por consequência, determinar que o Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal retorne imediatamente para suas funções no cargo de Prefeito do Município de Campo Grande", diz a sentença do juiz David de Oliveira Gomes, de 15 de maio de 2014, que voltou a ter validade.
A ação popular foi ajuizada por cinco vereadores contra o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito, sob alegação de vícios de ordem moral e formal na edição do ato de cassação, conforme a publicação.
De acordo com os autos, a ilicitude de ordem moral estaria na conspiração prévia dos requeridos e de outras autoridades para retirar o prefeito do cargo e possibilitar a ascensão do então vice-prefeito Gilmar Olarte ao cargo máximo do executivo municipal.