O deputado estadual João Grandão (PT) disse que a imprensa é mentirosa quando publica decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região que o condenou a 11 anos e dez meses de reclusão, sendo que, desse tempo, três anos e quatro meses é de pena de detenção, a ser cumprida, inicialmente no regime fechado.
Em entrevista na rádio FM92, na manhã deste sábado (19), o deputado disse que não enfrenta nenhum problema em relação a essa acusação. O Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso absolveu o réu das acusações do MPF, o que motivou o órgão ministerial a recorrer ao TRF1 requerendo a reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o Colegiado do Tribunal acatou, por maioria, as alegações trazidas pelo recorrente. “Os documentos coletados durante a investigação da organização criminosa revelam que o então parlamentar propôs emenda orçamentária da qual se originaram recursos a vários municípios de Mato Grosso do Sul para investimento na área de saúde, que por sua vez promoveram licitações em que foram contempladas empresas pertencentes ao grupo criminoso”, disse a desembargadora federal Mônica Sifuentes, autora do voto vencedor.
De acordo com a magistrada, as circunstâncias do crime devem ser valoradas de modo negativo diante da participação decisiva do ex-deputado na trama ilícita [que ficou conhecida como operação Sanguessuga] necessária para fraudar nove procedimentos licitatórios. “Para tanto, valeu-se do cargo público que ocupava para agilizar a execução de emenda parlamentar para favorecer o grupo criminoso que integrava envolvendo pessoas prontas e aptas a dar cabo à empreitada e, com isso, conseguir vilipendiar os valores mais nobres que um parlamentar deve preservar”, afirmou a juíza.
A desembargadora Mônica Sifuentes finalizou seu voto ressaltando que “o desvio de dinheiro público é altamente reprovável pelas consequências nefastas à sociedade que paga impostos para receber serviços públicos de qualidade, prejudicados em razão da apropriação de parte dos recursos por aqueles que exatamente deviam velar pela sua correta aplicação”.
Condenação
Nesses termos, a Turma do TRF condenou o ex-deputado federal a três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro; três anos de reclusão pelo crime de corrupção passiva; dois anos de reclusão pelo crime de quadrilha; e dois anos e seis meses de detenção pelo crime de fraude e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. As penas totalizam 11 anos e dez meses.