Baseado em dispositivo da Constituição Federal que proíbe congressista de "firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público" (Artigo 54), a Procuradoria do MPF (Ministério Público Federal) vai pedir suspensão das concessões e condenação que obrigue a União a licitar novamente o serviço e se abster de dar novas outorgas a 40 parlamentares citados entre so beneficiados.
No total, os 40 parlamentares radiodifusores aparecem como sócios de 93 emissoras. A primeira leva de ações foi protocolada em São Paulo na quinta-feira (19) contra veículos associados aos deputados Antônio Bulhões (PRB), titular de concessões de rádios em Santos, Gravataí (RS), Olinda (PE) e Salvador; Beto Mansur (PRB), com rádios em Santos e São Vicente; e Baleia Rossi (PMDB), vinculado a duas rádios no interior paulista.
Nas peças (ações civis públicas), quatro procuradores e o advogado Bráulio de Araújo, do Intervozes (entidade que milita na área de comunicação), citam o caso do ex-deputado Marçal Filho [atualmente filiado ao PSDB e detentor da rádio FM94, em Dourados], condenado no STF (Supremo Tribunal Federal) por falsificação do contrato social para obtenção da emissora.
Conforme o acórdão do STF (documento da decisão final), Marçal falsificou papéis justamente para omitir a condição de sócio da emissora. No processo, os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber fizeram considerações sobre o artigo 54 da Constituição, o mesmo evocado agora contra parlamentares radiodifusores.
Barroso disse que a norma "pretendeu prevenir a reunião de poder político e controle sobre veículos [...], com os riscos decorrentes do abuso". Weber afirmou que "há um risco óbvio na concentração de poder político com controle sobre meios de comunicação de massa" e que, sem a proibição expressa na Constituição, "haveria risco de que o veículo, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar".
Ela lembrou ainda que "tal distorção" foi reconhecida pelo próprio ex-deputado Marçal Filho que afirmou, no processo, que resolveu virar sócio da rádio em Dourados porque "não teve mais espaço em empresas controladas por seus adversários políticos", conforme divulga o portal 247 Amapá, repercutindo reportagem do jornal Folha de São Paulo.
No Amapá a família Borges é proprietária do sistema Beija-Flor Radiodifusão, Beija-Flor Radiodifusão FM e Beija-Flor Radiodifusão OM. A maioria das emissora é de rádios comunitárias espalhadas nos 16 municípios do Amapá, porém, o "império" na área da comunicação pertencente a família inclui TVs e rádios comerciais, segundo a publicação
Outro argumento das ações da Procuradoria é o do conflito de interesses. Os procuradores lembram que cabe ao Congresso apreciar atos de outorga e renovação de concessões. Conclui então que congressistas radiodifusores "estarão propensos" a votar sempre pela aprovação para não prejudicar futuras análises de seus processos.
As peças citam uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de 2011 que deu aval a 38 concessões e 65 renovações em apenas três minutos e com só um deputado presente. Citam ainda casos de políticos que votaram na aprovação de suas próprias outorgas ou renovações, de acordo com a reportagem.