O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, nesta sexta-feira (18), a última sessão do ano, a ata da sessão que aprovou o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Durante a sessão, que durou pouco mais de uma hora e meia, os ministros discutiram o texto do acórdão, que será publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial deste sábado (19), conforme publicou O Globo.
A principal dúvida que resta é sobre o que ocorre se o plenário da Câmara rejeitar a chapa dos deputados indicados pelos líderes partidários para compor a comissão do impeachment. O STF determinou que essa é a única forma de apontar integrantes para a comissão, proibindo candidaturas avulsas.
O ministro Dias Toffoli, que foi voto vencido nessa questão, não soube responder e disse que é possível entrar ainda com embargos de declaração, um tipo de recurso usado para esclarecer omissões, obscuridades, contradições de uma decisão. Já o ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Luís Inácio Adams, que defendeu Dilma e foi contra a possibilidade de candidatura avulsa, apontou um caminho:
“Essa questão quem deve responder são aqueles que votaram no sentido de que há necessidade da indicação dos líderes. Eu não votei dessa forma”, disse Toffoli, em entrevista após a sessão. “Uai, isso mostra que haverá necessidade de os líderes refazerem a chapa. Se não há base de sustentabilidade no processo para essa chapa, eles refazem a chapa”, afirmou Adams.
O ministro da AGU destacou, porém, que o principal foi resolvido pelo STF. O julgamento terminou com a definição de algumas regras, a maioria pendendo para o que o governo queria. Entre elas a de que o Senado pode barrar decisão da Câmara, autorizando a instauração do processo de impeachment. Só depois da instauração é que a presidente pode ser afastada. Assim, para que isso ocorra, é preciso ter a concordância das duas casas legislativas. Não basta uma decisão da Câmara, segundo a publicação.