O juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (17) que não vai excluir das investigações da Operação Lava Jato a conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o juiz, não há “maiores problemas’ no fato de o grampo ter ocorrido após ordem dele para paralisar o monitoramento de Lula.
“Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância. Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão do evento 135”, anunciou.
No despacho proferido na manhã desta quinta-feira, o juiz citou o caso Watergate, que culminou com a renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974, para justificar que o presidente da República não tem garantia absoluta da privacidade das ligações que faz.
“Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, acrescentou.
Além disso, Moro esclareceu que ele não monitorou as ligações de Dilma, que tem foro por prorrogativa de função e não pode ser monitorada pela primeira instância da Justiça. “A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado [Lula] e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, disse