O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado ainda na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) que pedia a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna da Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, a apreciação do assunto deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo. Essa foi a tese debatida durante sessão do Senado desta segunda-feira (9) que sustentou a deliberação da pauta por ordem do presidente Renan Calheiros (PMDB-AL).
“Reputa-se como ‘interna corporis’ o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux. “Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.