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Política

Alan Guedes reafirma que Braz só poderá reaver função após Acórdão do TRF3

01 de agosto 2019 - 15h35 Por Redação Douranews
Alan Guedes reafirma que Braz só poderá reaver função após Acórdão do TRF3 Vereador Braz Melo vai ter que esperar manifestação oficial do Tribunal fora do cargo — Arquivo

O vereador Alan Guedes (DEM), presidente da Câmara de Dourados, oficializou na manhã desta quinta-feira (1) ao vereador Braz Melo (PSC), afastado das funções desde o final do ano passado, que indeferiu a petição que pedia a recondução imediata ao cargo depois de que, julgamento do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito, ex-vice-governador e vereador eleito em 2016 pela coligação que elegeu a prefeita Délia Razuk em Dourados.

Alan Guedes justificou, com base em parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, o “não conhecimento do voto do desembargador federal Nelton dos Santos, e de toda sua extensão, que gerou a divergência e foi acompanhado pelo desembargador federal Antonio Cedendo”, já que o Acórdão dessa decisão ainda não foi publicado oficialmente pelo Tribunal. “Somente a elaboração do voto condutor e do Acórdão pelo desembargador federal Nelton dos Santos clarificará a questão e permitirá nova análise”, disse o presidente da Câmara.

Braz Melo disse, ao sair da Câmara, onde tomou conhecimento e foi notificado do despacho do presidente da Casa, que vai ingressar com Mandado de Segurança contra o ato do vereador Alan Guedes, com pedido de liminar para posse imediata no cargo. Ele teme que a publicação do Acórdão pelo TRF3 venha a demorar mais ainda.

Lia continua

Enquanto isso, a suplente Lia Nogueira, que também ingressou na Justiça para que Braz não retome o cargo, continua na função. A diferença é que, mais uma vez, ela extrapolou do pedido, ao questionar certidão emitida pelo Tribunal paulista, e apresentada por Braz para exigir a cadeira na Câmara, como decidiu o juiz José Domingues Filho, da 6ª. Vara Cível: “No seio do princípio da legalidade estrita, os atos administrativos e judiciais gozam de presunção de legitimidade e veracidade que somente se afastam com prova robusta em sentido contrário, notadamente de falsidade da certidão, o que aqui não se tem”, enfatizou o magistrado ao negar a petição da suplente no exercício do cargo.