Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
17°C
Política

Decisão do STF manda esvaziar unidades de internação com superlotação

23 de agosto 2020 - 12h57 Por Redação Douranews
Decisão do STF manda esvaziar unidades de internação com superlotação

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, em julgamento concluído sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país. A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.

Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação". No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:

• adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado;
• reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;
• transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.

Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.

Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças. E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.

Internação domiciliar

Se, mesmo com todas as medidas anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, "podendo ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o seu adequado acompanhamento e execução".

Neste caso, o ministro do STF afirma que a internação em casa poderá ser reforçada pela "imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem".

Ao apresentar o voto, Fachin justificou a medida com dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (o CNIUIS) que, em 2019, apontaram taxa média de ocupação nacional de 99%. Isso significa que, para cada 100 vagas disponíveis nessas unidades, 99 estavam ocupadas.

Em 9 das 27 unidades da Federação, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os cinco estados que fizeram o pedido. Segundo o voto de Fachin, os dados em 2018 eram:
• Acre: 153%
• Bahia: 146%
• Ceará: 112%
• Espírito Santo: 127%
• Minas Gerais: 115%
• Pernambuco: 121%
• Rio de Janeiro: 175%
• Rio Grande do Sul: 150%
• Sergipe: 183%

"Não se afigura viável, portanto, pretender que o Supremo Tribunal Federal, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas", diz o ministro. Em 2019, Fachin já havia concedido um habeas corpus similar para os cinco estados que levaram a questão ao STF. Faltava, ainda, uma decisão definitiva sobre o caso.