Alan Guedes pede para Justiça Eleitoral censurar vídeo onde Délia declara apoio a ele, mas juiz nega — Douranews
Para José Domingues Filho, juiz da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, declaração da prefeita em vídeo dizendo que 'gostaria muito'
de ver o presidente da Câmara de Vereadores eleito para o lugar dela não configura crime eleitoral
O candidato a prefeito de Dourados, Alan Guedes (Progressistas) ingressou com representação eleitoral para esconder o vídeo da entrevista ao portal Douranews, onde a prefeita Délia Razuk (sem partido) declara que gostaria muito de ver o atual presidente da Câmara de Vereadores eleito para o lugar dela na Prefeitura de Dourados.
A tentativa foi barrada pelo juiz José Domingues Filho, da 43ª Zona Eleitoral com o argumento que “o veículo de comunicação deu uma notícia baseado em fatos da entrevista concedida pela atual prefeita de Dourados, opinando acerca do quadro político no município e a sua preferência de nomes”. Para o magistrado, “a liberdade de imprensa assim como posta, está clara e abrangentemente livre. Não há de sofrer constrições. Ela é plena em todo tempo, lugar e circunstâncias”.
Na representação eleitoral, Alan Guedes acusa o Douranews de fazer propaganda eleitoral irregular, porque tem forte penetração no seguimento de imprensa on-line no município de Dourados e porque entre seu grupo redacional, onde se inclui o jornalista Clovis de Oliveira, escreveu matéria jornalística intitulada “Reinaldo disputa com Délia no confronto direto pela Prefeitura de Dourados”.
Na tentativa de esconder o apoio de Délia Razuk, Alan Guedes afirma que a reportagem fez crer que ele estaria sendo apadrinhado politicamente pela atual prefeita, “o que se trata de noticia falsa, já fez oposição responsável e propositiva durante quase que todo o mandato da prefeita, algo que é notório, portanto deve ser coibida essa prática de tentar impor ao candidato Alan Guedes a pecha de estar sendo apoiado pela atual prefeita”.
Em sua defesa, o Douranews justificou que apenas veiculou uma notícia, baseado em fatos reais, em entrevista concedida pela atual prefeita de Dourados, que expressou sua opinião acerca do quadro político no município e a sua preferência de nomes. Na entrevista, gravada em vídeo, a prefeita Délia Razuk não deixa dúvidas da sua preferência. Cabe enfatizar, que o candidato a vice-prefeito na chapa de Alan Guedes, o Dr. Guto, foi secretário-adjunto de Saúde no governo Délia Razuk e que o atual vice-prefeito Marisvaldo Zeuli é coordenador da campanha do presidente da Câmara.
Ouvido, o MPE se manifestou pela improcedência da representação por propaganda eleitoral irregular, evidenciando “que a representada realizou apenas matérias jornalísticas na imprensa escrita, informando à população, não se vislumbrando nas matérias veiculadas qualquer configuração de propaganda eleitoral irregular, agindo dentro dos limites legais da liberdade de expressão e de imprensa”.
AULA DE DEMOCRACIA
Na decisão, o juiz José Domingues Filho deu uma aula de democracia e de respeito à liberdade de imprensa. “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”, enfatizou. “Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu”, completou.
Para o magistrado, não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha. “Isso porque a liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca”, ressalta. Tem conteúdo, e esse conteúdo é formado pelo rol de liberdades que se lê a partir da cabeça do artigo 220 da Constituição Federal: liberdade de “manifestação do pensamento”, liberdade de “criação”, liberdade de “expressão”, liberdade de “informação”. Liberdades constitutivas de verdadeiros bens de personalidade, porquanto correspondentes aos seguintes direitos que o artigo 5º da nossa Constituição intitula de Fundamentais: a) livre manifestação do pensamento (inciso IV); b) livre [...] expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (inciso IX); c) acesso a informação (inciso XIV).
José Domingues Filho destaca ainda que pelo seu reconhecido condão de vitalizar por muitos modos a Constituição, tirando-a mais vezes do papel, a imprensa mantém com a democracia a mais entranhada relação de interdependência ou retroalimentação. “A presente ordem constitucional brasileira autoriza a formulação do juízo de que o caminho mais curto entre a verdade sobre a conduta dos detentores do Poder e o conhecimento do público em geral é a liberdade de imprensa”, argumenta. “A traduzir, então, a ideia-força de que abrir mão da liberdade de imprensa é renunciar ao conhecimento geral das coisas do Poder, seja ele político, econômico, militar ou religioso”, completa o magistrado na decisão que barrou a tentativa de Alan Guedes de esconder o apoio de Délia Razuk.
O juiz ressalta ainda que a Magna Carta Republicana destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade. “A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência”, decidiu José Domingues Filho. “Os jornalistas, a seu turno, como o mais desanuviado olhar sobre o nosso cotidiano existencial e os recônditos do Poder, enquanto profissionais do comentário crítico”, destacou.
Por fim, José Domingues Filho destacou que a liberdade de imprensa assim abrangentemente livre não é de sofrer constrições em período eleitoral. “Ela é plena em todo o tempo, lugar e circunstâncias. Processo eleitoral não é estado de sítio, única fase ou momento de vida coletiva que, pela sua excepcional gravidade, a Constituição toma como fato gerador de restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei”.
José Domingues Filho enfatizou também que a liberdade de expressão reclama proteção reforçada, não apenas por encerrar direito moral do indivíduo, mas também por consubstanciar valor fundamental e requisito de funcionamento em um Estado Democrático de Direito, motivo por que o direito de expressar-se e suas exteriorizações (informação e de imprensa) ostenta uma posição preferencial (preferred position) dentro do arquétipo constitucional das liberdades.
Para o magistrado, “a proeminência da liberdade de expressão deve ser trasladada para o processo político-eleitoral, mormente porque os cidadãos devem ser informados da variedade e riqueza de assuntos respeitantes a eventuais candidatos, bem como das ações parlamentares praticadas pelos detentores de mandato eletivo”.
O juiz ressaltou que a exteriorização de opiniões, por meio da imprensa, faz parte do processo democrático, não podendo, bem por isso, ser afastada, sob pena de amesquinhá-lo e, no limite, comprometer a liberdade de expressão, legitimada e legitimadora do ideário de democracia. “Ressalvado, entrementes, que não será permitido o abuso do direito nos casos em que crítica ou matéria jornalística venham a descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral", completou José Domingues Filho.
O juiz da 43ªZE finaliza ressaltando que “em simples leitura da prova pré-constituída, e mesmo do alegado, nada atesta tratar-se de matéria paga, nem de excesso banível no concernente a redação do texto. Em consequência, devem ser interpretados em conformidade com os preceitos da soberania popular e da garantia do sufrágio, posto não ofender aos direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de comunicação e informação, quer na mídia escrita ou no seguimento de imprensa on-line no município de Dourados”.